Litigância de má-fé

Motociclista de aplicativo condenado por litigância de má-fé em processo contra posto de gasolina

A Justiça do Trabalho do Paraná (TRT9) rejeitou a pretensão de um entregador de aplicativos que buscava vínculo de emprego com um posto de combustíveis que se utilizava de aplicativos para vender seus produtos.

A decisão da 2ª Turma de Desembargadores do TRT-PR deferiu o benefício da justiça gratuita, mas não isentou o motociclista de pagar multa por litigância de má-fé em razão da sua conduta no processo. No processo, o autor da ação não obteve o reconhecimento de vínculo de emprego com o posto de gasolina, pois, ao serem trazidos aos autos os relatórios produzidos pela plataforma de entregas, ficou comprovado que o autor tinha autonomia para escolher os serviços a serem prestados ou mesmo optar por não realizá-las. Portanto, não havia subordinação jurídica, habitualidade ou pessoalidade na relação entre o posto de gasolina e o autor da ação, o que afastou a possibilidade de vínculo.

Os relatórios também demonstraram que o autor se utilizou de argumentos inverídicos ao para embasar a sua pretensão, como dizer que iniciou como entregador em abril de 2019 (o início foi em agosto de 2020), o que aumentaria em mais um ano o período em que ele prestava serviços ao posto de gasolina.

O relator do processo deferiu o benefício da gratuidade da Justiça, mas manteve a multa, ressaltando que a litigância de má-fé não ocorre somente pelo fato de alguém ter a pretensão rejeitada, mas em razão da conduta desleal com a outra parte e com a própria Justiça.

Fonte: www.trt9.jus.br