Sentença confirma justa causa de cuidadora dispensada por maus-tratos em residência terapêutica.
Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP confirmou justa causa de cuidadora que maltratava pacientes de residência terapêutica daquele município. O local serve como moradia de pessoas com deficiência intelectual e terapêutica, muitas das quais idosas e oriundas de instituições manicomiais.
Fatos presenciados por testemunhas, como falas da autora dizendo “Sua voz me irrita” e outras atitudes, como reter alimentos para uso próprio e trancamento dos pacientes em um cômodo à parte, evidenciaram a conduta imprópria da empregada, que já havia sido suspensa anteriormente.
Na decisão, a juíza Tatiana Pastorelli Dutra afirma que a mulher não desmentiu os “fatos monstruosos” a ela atribuídos, deixando na magistrada o amargo sentimento de que “ainda falta muito para a humanidade evoluir”. Além de manter a dispensa por falta grave, a julgadora indeferiu o pedido de indenização por danos morais à trabalhadora e oficiou o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para apuração da conduta.
A prática de maus-tratos é prevista como crime no artigo 40 do Código Penal.