Adaptação Razoável

Trabalhadora obtém liminar que reduz jornada em 50% com salário integral para cuidar de filha com síndrome de Down.

Uma auxiliar de enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) obteve concessão de tutela antecipada para trabalhar em horário especial.

De Acordo com a decisão proferida na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP, a redução em 50% da jornada sem compensação ou redução remuneratória se deu para que a mulher prestasse assistência à filha que tem síndrome de Down.

Para a juíza Marcela Aied Moraes o pedido é “plausível”, pois possibilita que a trabalhadora acompanhe dependente menor com deficiência sendo possível o acesso a tratamentos e terapias indicados em quaisquer dias do mês.

Ela apontou também que a medida prestigia a inclusão social e a proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. Além de proposrcionar à USP adoção de ações positivas “como zelar por um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, sem descriminações, constrangimentos de ordem moral, sem preconceitos, perseguições ou abalos psicológicos”.

Na decisão, a magistrada menciona trechos da constituição que tratam dos direitos que devem ser assegurados às crianças, aos adolescentes e jovens pelo Estado. Traz ainda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. E também a Lei 8.112/90 que prevê concessão de horário especial ao servidor público federal com deficiência.

A julgadora entendeu que a flexibilização prevista nessa lei se aplica analogicamente à reclamante. “Empregada estadual deve desfrutar de direitos semelhantes em caso semelhante, sob pena de configurar-se tratamento desigual, vedado pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art 7º, 27 e 28), além de tratar-se de medida proporcional e razoável.”

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